TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS nº01/2021 - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD

CLÁUSULA PRIMEIRA
A autorização aqui expressa engloba todos os dados que a CONTROLADORA julgar adequados à prestação dos serviços oferecidos a mim, tais como: – Informações fornecidas pelo TITULAR, como nome completo, filiação, documentos pessoais, informações de contato, fotos e quaisquer outros dados necessários para o cadastro e avaliação clínica; - Informações obtidas através da análise dos exames e outros documentos relacionados ao histórico médico e familiar do TITULAR; – Informações obtidas em comunicações, incluindo mensagens em aplicativos e correspondências físicas ou eletrônicas. Estão abarcados pela presente autorização os dados a que a CONTROLADORA tiver acesso a partir da assinatura, mas também os dados que já estejam em sua posse, desde que compatíveis com o objeto regulado neste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA
O Titular autoriza que a Controladora utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis listados neste termo para as seguintes finalidades: – Permitir que a Controladora identifique e entre em contato com o titular, em razão do vínculo contratual entre as partes; – Para avaliação e estudos clínicos acerca do tratamento e acompanhamento do titular, bem como para o cumprimento de obrigações decorrentes das normas que regem a atuação da CONTROLADORA; – Para cumprimento, pela Controladora, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização; – Quando necessário para executar um contrato, no qual seja parte o titular; – A pedido do titular dos dados; – Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; – Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros; – Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária; – Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; Caso seja necessário o compartilhamento de dados com terceiros que não tenham sido relacionados nesse termo ou qualquer alteração contratual posterior, será ajustado novo termo de consentimento para este fim (§ 6° do artigo 8° e § 2° do artigo 9° da Lei n° 13.709/2018). m caso de alteração na finalidade, que esteja em desacordo com o consentimento original, a Controladora deverá comunicar o Titular, que poderá revogar o consentimento, conforme previsto na cláusula sexta.

CLÁUSULA TERCEIRA
A Controladora fica autorizada a compartilhar os dados pessoais e dados pessoais sensíveis do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.

CLÁUSULA QUARTA
A Controladora se responsabiliza pela proteção dos dados pessoais do Titular, comunicando ao Titular, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante.

CLÁUSULA QUINTA
À Controladora, é permitido manter e utilizar os dados do Titular por tempo indeterminado, ocorrendo o término do tratamento mediante comunicação do titular ou determinação da autoridade nacional.

CLÁUSULA SEXTA
O Titular poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por e-mail ou por carta escrita. O Titular fica ciente de que a Controladora poderá permanecer utilizando os dados para as seguintes finalidades: – Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação aplicável; – Para cumprimento, pela Controladora, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização; – Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; – Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros; – Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária; – Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.

CLÁUSULA SÉTIMA
O titular fica ciente de que a Controladora deverá permanecer com os seus dados por tempo indeterminado, conforme legislação aplicável.

CLÁUSULA OITAVA
As partes poderão entrar em acordo, quanto aos eventuais danos causados, caso exista o vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados, e caso não haja acordo, a Controladora tem ciência que estará sujeita às penalidades previstas na legislação.